O Plano de Emergência contra incêndio é uma exigência do Corpo de Bombeiros para os estabelecimentos com reunião de público e, recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR nº 15.219, para as demais atividades.
Na elaboração de um Plano de Emergência, é levantada uma série de informações importantes com o objetivo de documentar as ações a serem desenvolvidas num caso de sinistro, inclusive atribuição de algumas funções. Estudam-se os fatores de riscos, elaboram-se ilustrações e orientações. E a população fixa da edificação ou estabelecimento deve ser cientificada do plano.
